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INPIRPI 2.856NCL 33

A marca HIPER CHOPP foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NJGD COMÉRCIO DE BEBIDAS - EIRELLI. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
933923139
Classe
NCL 33
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 20/03/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 933923139 é depositado por NJGD COMÉRCIO DE BEBIDAS - EIRELLI na classe NCL 33.

  2. RPI 2.856

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HIPER CHOPP (processo 933923139), depositado em 20/03/2024 por NJGD COMÉRCIO DE BEBIDAS - EIRELLI na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de vinho;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Vinho;”.

    Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024
    A marca é constituida por expressão descritiva e qualitativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 33 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.896 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 828. Deste conjunto, 867 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca2.042 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.856 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HIPER CHOPP?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933923139?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933923139. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933923139
Marca
HIPER CHOPP
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NJGD COMÉRCIO DE BEBIDAS - EIRELLI — PR
Classe
NCL 33Bebidas à base de vinho;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Vinho;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.856
Depósito
20/03/2024
Procurador
Marcelo de Oliveira Aguiar Silva