INPIRPI 2.771NCL 41
A marca HIT MUSIC 13 foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MC DRICKA PRODUÇÕES ARTISTICAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HIT MUSIC 13 (processo 928196828), depositado em 29/09/2022 por MC DRICKA PRODUÇÕES ARTISTICAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2771 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Band…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HIT MUSIC 13, o despacho aponta uma anterioridade:
- HIT MUSIC926995669
NCL 41 · registro concedido (RPI 2.766)
Protege: Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentaç…
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.771, de 15 de fevereiro de 2024, publicou 17.567 despachos em 17.486 processos de marca — 1.280 deles indeferimentos.
- TELETEX918092167
- TELETEX IT SOLUTIONS918092175
- Rig Lizard925086339
- Helix925086762
- Chrome925089761
- BARRETO ADMINISTRADORA E SERVIÇOS925769983
- OLIVA926044532
- TECNOPONTO926082353
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HIT MUSIC 13?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/04/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928196828?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928196828. Esta página reflete a RPI nº 2771, de 15/02/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928196828
- Marca
- HIT MUSIC 13
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MC DRICKA PRODUÇÕES ARTISTICAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA — SP
- Classe
- NCL 41Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Dublagem;Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Empresário [organização e produção de espetáculos];Fã clube;Filmagem em vídeo;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Locutor de eventos;Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Sonorização;direção de shows;educação musical;organização de eventos de entretenimento;organização e apresentação de eventos esportivos;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.771
- Depósito
- 29/09/2022
- Procurador
- não constituído