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INPIRPI 2.854NCL 09

A marca HITZEE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de REI DOS FONES COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HITZEE (processo 933740832), depositado em 05/03/2024 por REI DOS FONES COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA EPP na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acessórios eletrônicos; Adaptadores elétricos; Almofadas para fones de ouvido; Anéis de dedo para segurar telefones celulares; Anéis de luz [ring lights] de sel…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HITZEE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Hytzer927723034

    NCL 09 · registro concedido (RPI 2.763)

    Protege: Acumuladores elétricos;Baterias de alta tensão;Baterias elétricas para veículos;Baterias solares;Células fotov…

Texto do despacho — RPI 2.854IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927723034 (Hytzer). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca2.137 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.854 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HITZEE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933740832?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933740832. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933740832
Marca
HITZEE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REI DOS FONES COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA EPP — SP
Classe
NCL 09Acessórios eletrônicos; Adaptadores elétricos; Almofadas para fones de ouvido; Anéis de dedo para segurar telefones celulares; Anéis de luz [ring lights] de selfie para smartphones; Anéis suportes para telefones celulares; Aparelhos de telefone; Bastões de selfie [suportes manuais]; Cabo para bateria [eletricidade]; Cabos; Caixa [estojo] para telefone celular; Capas para smartphones; Carregadores de pilhas e baterias; Carregadores de telefone celular; Chips [circuitos integrados]; Cordões para celulares; Dispositivos para a projeção de teclados virtuais; Estojos para smartphones com teclado integrado; Estojos para smartphones; Fones de ouvido para comunicação remota; Fones de ouvido; Lanternas para smartphones; Memórias para computador; Microprocessadores; Molduras plásticas [frente removível] para celulares e calculadoras; Películas protetoras adaptadas para smartphones; Protetores de tela para telefones celulares; Pulseiras; Relógios inteligentes; Smartphones dobráveis; Smartphones; Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones; Suportes de telefone para carros; Tapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphones; Telefones celulares; Telefones sem fio;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.854
Depósito
05/03/2024
Procurador
ALLAN HENRIQUE LOURENÇO