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INPIRPI 2.896NCL 35

A marca HOME CENTER FOGÕES foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de HOME CENTER FOGOES E UTILIDADES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

52dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HOME CENTER FOGÕES (processo 937427489), depositado em 17/12/2024 por HOME CENTER FOGOES E UTILIDADES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HOME CENTER FOGÕES, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CIA HOME CENTER913653357
  • INOX HOME CENTER933313586

    NCL 35 · Z BARBOSA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA · registro concedido (RPI 2.862)

    Protege: Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelh…

Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "927936305" (HOME CENTER EXPRESS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913653357 (CIA HOME CENTER) e Processo 933313586 (INOX HOME CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a substituição da expressão "como" por "a saber", para clara delimitação dos itens descritos e melhor adequação da especificação à classe reivindicada.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HOME CENTER FOGÕES?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937427489?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937427489. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937427489
Marca
HOME CENTER FOGÕES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HOME CENTER FOGOES E UTILIDADES LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras;Comércio [através de qualquer meio] de cartas de baralho;Comércio [através de qualquer meio] de cofres;Comércio [através de qualquer meio] de composições extintoras de fogo;Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis;Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de engates de máquinas e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular];Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas de calcular;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de pincéis;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de velas;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;Demonstração de produtos;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Comércio via marketplace, plataforma de venda online ou loja física de acessórios e peças de reposição para eletrodomésticos, a saber: copos de liquidificadores, hélices de ventiladores, cabos puxadores e fios de força para air fryers, botões, filtros de água e refis, peças de borracha: anéis de vedação e acoplamentos para liquidificadores, alças de suporte para panelas, aquecedor de água elétrico, puxadores; Comércio via marketplace, plataforma de venda online ou loja física de utensílios e utilidades domésticas, a saber: jogos de facas, coadores de café, bisnagas para molhos, porta guardanapo, porta canudo, saleiro, bandeja, paliteiro, ralo para pia, pés niveladores, peso de porta, porta medicamento, copos, pratos, taças, tábuas, luvas de cozinha, forma de gelo, bowls, coqueteleira, caixas organizadoras; Comércio via marketplace, plataforma de venda online ou loja física de produtos de limpeza, a saber: esfregões, espanadores e sacos para aspirador de pó, cesto de roupa, lixeira, tábua de passar; Comércio via marketplace, plataforma de venda online ou loja física de: cabos e componentes elétricos, mangueiras, atuador de freio, bomba de água, velas para filtro de água, extensão elétrica, resistência elétrica, abraçaceiras, filtro de água, torneiras, mangueiras, esguicho, regador, irrigador; Comércio via marketplace, plataforma de venda online ou loja física de: churrasqueira elétrica e itens de reposição, fogão industrial, fogão elétrico, cafeteiras, mixer, máquina de macarrão, válvulas, acendedores, fusível, sanduicheiras, itens de reposição para fogões de todos os tipos, a saber: botões, registro, mangueira, abraçadeira, regulador de registro, grelha, espalhadores e sorvetes para fogão; Comércio via marketplace, plataforma de venda online ou loja física de: paelleira, pasteleiro, amassador de lata, tachos, suporte de vara de pescar, suporte de prateleira, suporte de extintor.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
17/12/2024
Procurador
Lívia Cristina Fernandes de Moraes