INPIRPI 2.756NCL 35
A marca HOME SOLLUTION ENERGIA SOLAR E AUTOMAÇÃO foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de HOME SOLLUTION ENERGIA SOLAR LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.854
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HOME SOLLUTION ENERGIA SOLAR E AUTOMAÇÃO (processo 925206024), depositado em 15/12/2021 por HOME SOLLUTION ENERGIA SOLAR LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2756 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HOME SOLLUTION ENERGIA SOLAR E AUTOMAÇÃO, o despacho aponta uma anterioridade:
- HAUS SOLUTION923014535
NCL 35 · ADAGIL COMERCIO DE CLIMATIZADORES EIRELI · registro concedido (RPI 2.727)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelh…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.765IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.848IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.854IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.756, de 31 de outubro de 2023, publicou 24.164 despachos em 24.062 processos de marca — 1.395 deles indeferimentos.
- IMPACTO FOR SCHOOL917875443
- Revista Pompéia917931840
- KURY919056610
- KURY919056725
- CUPPING CAFÉ919221025
- MOVE919379281
- PAGAR.ME920396933
- ABC ? A CASA DA COSMETOLOGIA920581765
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HOME SOLLUTION ENERGIA SOLAR E AUTOMAÇÃO?
O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925206024?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925206024. Esta página reflete a RPI nº 2756, de 31/10/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925206024
- Marca
- HOME SOLLUTION ENERGIA SOLAR E AUTOMAÇÃO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- HOME SOLLUTION ENERGIA SOLAR LTDA ME — SP
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de toldos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.756
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2854)
- Depósito
- 15/12/2021
- Procurador
- Isabela Fernandes de Brito