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INPIRPI 2.756NCL 35

A marca HOME SOLLUTION ENERGIA SOLAR E AUTOMAÇÃO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de HOME SOLLUTION ENERGIA SOLAR LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.854

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HOME SOLLUTION ENERGIA SOLAR E AUTOMAÇÃO (processo 925206024), depositado em 15/12/2021 por HOME SOLLUTION ENERGIA SOLAR LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2756 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HOME SOLLUTION ENERGIA SOLAR E AUTOMAÇÃO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • HAUS SOLUTION923014535

    NCL 35 · ADAGIL COMERCIO DE CLIMATIZADORES EIRELI · registro concedido (RPI 2.727)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelh…

Texto do despacho — RPI 2.756IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923014535 (HAUS SOLUTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.765IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.848IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.854IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.756, de 31 de outubro de 2023, publicou 24.164 despachos em 24.062 processos de marca1.395 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.756 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HOME SOLLUTION ENERGIA SOLAR E AUTOMAÇÃO?

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925206024?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925206024. Esta página reflete a RPI nº 2756, de 31/10/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925206024
Marca
HOME SOLLUTION ENERGIA SOLAR E AUTOMAÇÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HOME SOLLUTION ENERGIA SOLAR LTDA ME — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de toldos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.756
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2854)
Depósito
15/12/2021
Procurador
Isabela Fernandes de Brito