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INPIRPI 2.852NCL 44

A marca HOP DAY CLINIC HOSPITAL DE OLHOS PIRACICABA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de HOSPITAL DE OLHOS PIRACICABA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HOP DAY CLINIC HOSPITAL DE OLHOS PIRACICABA (processo 933556292), depositado em 19/02/2024 por HOSPITAL DE OLHOS PIRACICABA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HOP DAY CLINIC HOSPITAL DE OLHOS PIRACICABA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • HOP Hospital de Olhos de Palmas917397185

    INSTITUTO DE OLHOS DE PALMAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.701)

  • HOP-HOSPITAL DE OLHOS DE PALMAS824843363

    INSTITUTO DE OLHOS DE PALMAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.701)

Texto do despacho — RPI 2.852IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917397185 (HOP Hospital de Olhos de Palmas) e Processo 824843363 (HOP-HOSPITAL DE OLHOS DE PALMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.852 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HOP DAY CLINIC HOSPITAL DE OLHOS PIRACICABA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933556292?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933556292. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933556292
Marca
HOP DAY CLINIC HOSPITAL DE OLHOS PIRACICABA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HOSPITAL DE OLHOS PIRACICABA LTDA — SP
Classe
NCL 44Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em saúde ocupacional;Exames médicos;Serviços de clínica médica;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.852
Depósito
19/02/2024
Procurador
Irineu Felipe Coa