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INPIRPI 2.837NCL 36

A marca HOPECASH SOLUÇÕES DE CRÉDITO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de HOPECASH SOLUCOES DE CREDITO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.866

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HOPECASH SOLUÇÕES DE CRÉDITO (processo 931842794), depositado em 09/09/2023 por HOPECASH SOLUCOES DE CREDITO LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2837 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Consultoria financeira;Em…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HOPECASH SOLUÇÕES DE CRÉDITO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • HOPE820718947

    NCL 36 · HOPE FOMENTO MERCANTIL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.868)

    Protege: ANÁLISE FINANCEIRA, COBRANÇA, CONSULTORIA FINANCEIRA, DESCONTO DE TÍTULOS, EMPRESA DE COBRANÇA, EMPRÉSTIMOS [F…

Texto do despacho — RPI 2.837IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 929946430 (HOPEBANK) e 931553512 (HOPE ASSET). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820718947 (HOPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.866IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.837, de 20 de maio de 2025, publicou 15.938 despachos em 15.816 processos de marca701 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.837 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HOPECASH SOLUÇÕES DE CRÉDITO?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931842794?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931842794. Esta página reflete a RPI nº 2837, de 20/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931842794
Marca
HOPECASH SOLUÇÕES DE CRÉDITO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HOPECASH SOLUCOES DE CREDITO LTDA — DF
Classe
NCL 36Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Consultoria financeira;Empréstimos [financiamento];Provimento de informações financeiras;Serviços de financiamento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.837
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2866)
Depósito
09/09/2023
Procurador
MARCELO SOTERO RODRIGUES