tatupi

INPIRPI 2.790NCL 38

A marca HORA DO ENEM foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929526465
Classe
NCL 38
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 20/02/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929526465 é depositado por ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO na classe NCL 38.

  2. RPI 2.790

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HORA DO ENEM (processo 929526465), depositado em 20/02/2023 por ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2790 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comunicação por rádio;Radiodifusão;Streaming [distribuição de dados];Teledifusão;Teledifusão por cabo;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Transmissão de podcasts;Transmissão de vídeo sob demanda;Transmissão por satélite;Transmissão de pr…”.

    Texto do despacho — RPI 2.790IPAS024
    A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

    A classe NCL 38 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.918 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.242. Deste conjunto, 1.578 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.790, de 25 de junho de 2024, publicou 26.317 despachos em 26.171 processos de marca1.398 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.790 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HORA DO ENEM?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/08/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929526465?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929526465. Esta página reflete a RPI nº 2790, de 25/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929526465
Marca
HORA DO ENEM
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO — RJ
Classe
NCL 38Comunicação por rádio;Radiodifusão;Streaming [distribuição de dados];Teledifusão;Teledifusão por cabo;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Transmissão de podcasts;Transmissão de vídeo sob demanda;Transmissão por satélite;Transmissão de programas com fins culturais e/ou educativos em múltiplas plataformas, inclusive, televisão, rádio, streaming e/ou qualquer outro meio de comunicação, analógico ou digital.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.790
Depósito
20/02/2023
Procurador
KRNEW REGISTRO DE MARCAS LTDA