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INPIRPI 2.864NCL 42

A marca HORUSS AI foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de HORUSS A.I. SISTEMAS DE SAUDE S.A.: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.880

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HORUSS AI (processo 934589194), depositado em 14/05/2024 por HORUSS A.I. SISTEMAS DE SAUDE S.A. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2864 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Software como serviço [saas]; aluguel de software de computador; atualização de software de computador; conversão de dados e documentos de suporte físico para s…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HORUSS AI, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • HORUS818423730

    NCL 42 · HORUS INFORMATICA S/C LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.833)

    Protege: ELABORAÇÃO DE SOFTWARE (SERVIÇOS DE ANÁLISE, CODIFICAÇÃO DE PROGRAMAS APLIATIVOS E PROCESSAMENTO DE DADOS).;

  • HORUS909440867
  • HORUS DISTRIBUIDORA DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS925633224

    NCL 42 · HORUS S/A DISTRIBUIDORA DE SOLUÇÕES TECNOLOGICAS · registro concedido (RPI 2.829)

    Protege: Realização de estudos para projetos técnicos; Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];…

Texto do despacho — RPI 2.864IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: HORUS (928762076). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818423730 (HORUS), Processo 909440867 (HORUS) e Processo 925633224 (HORUS DISTRIBUIDORA DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.880IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.864, de 25 de novembro de 2025, publicou 24.410 despachos em 24.152 processos de marca1.512 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.864 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HORUSS AI?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934589194?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934589194. Esta página reflete a RPI nº 2864, de 25/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934589194
Marca
HORUSS AI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HORUSS A.I. SISTEMAS DE SAUDE S.A. — SP
Classe
NCL 42Software como serviço [saas]; aluguel de software de computador; atualização de software de computador; conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico; conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]; elaboração [concepção] de software de computador; análise e processamento de dados [serviço de informática]; assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; pesquisas tecnológicas; pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos; recuperação de dados [informática]; manutenção de software de computador; análise de sistemas [informática]; conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico; consultoria em software de computador; serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software]; criação e manutenção de websites para terceiros; desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; pesquisas médicas; consultoria em inteligência artificial; pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial; serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados; provimento de software de computador on-line não baixável; hospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtual. As tecnologias ora descritas são desenvolvidas pela titular e voltadas à área da saúde, exclusivamente, para fins B2B (Business to Business) e compreendem a transformação de dados brutos de saúde em informações úteis e acessíveis para interessados, como agentes de saúde, visando o aprimoramento dos níveis de tratamento e qualidade do atendimento ao paciente.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.864
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2880)
Depósito
14/05/2024
Procurador
Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados