INPIRPI 2.809NCL 45
A marca HUB.S / SENAC FECOMÉRCIO SESC foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HUB.S / SENAC FECOMÉRCIO SESC (processo 930425553), depositado em 15/05/2023 por SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2809 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em equilíbrio ambiental [feng shui];Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para pro…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HUB.S / SENAC FECOMÉRCIO SESC, o despacho aponta uma anterioridade:
- SESC840862490
A classe NCL 45 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 — cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.809, de 5 de novembro de 2024, publicou 29.491 despachos em 29.394 processos de marca — 1.274 deles indeferimentos.
- NORTE ENERGIA927394073
- Mentoria FlowMind927829924
- SANIVET927891123
- 2W Ecobank927986949
- Opus Realizações927986981
- DURA927991403
- Practic Wall927991640
- O2 INC.927994607
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HUB.S / SENAC FECOMÉRCIO SESC?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/01/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930425553?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930425553. Esta página reflete a RPI nº 2809, de 05/11/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930425553
- Marca
- HUB.S / SENAC FECOMÉRCIO SESC
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL — MG
- Classe
- NCL 45Assessoria, consultoria e informação em equilíbrio ambiental [feng shui];Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais;Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre astrologia;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho;Consultoria em segurança do trabalho;Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Moderação de conteúdo para salas de bate-papo na internet;Organização de encontros políticos;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos];Serviço socioassistencial de acolhimento de indigentes [abordagem, troca de informações e encaminhamento];Serviços de agência de inclusão social;Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas];Serviços extrajudiciais de resolução de disputas;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.809
- Depósito
- 15/05/2023
- Procurador
- Ricardo Velloso Ferri