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INPIRPI 2.887NCL 05

A marca HYDRA-X foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HYDRA-X (processo 931571049), depositado em 17/08/2023 por BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2887 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Complemento e suplemento alimentar de albumina, creatina, caseína, cereais, colágeno, enzina, aminoácidos, glutamina, fibras alimentares. Suplementos nutriciona…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HYDRA-X, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Hidrax922218137

    NCL 05 · MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A · registro concedido (RPI 2.875)

    Protege: Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para an…

  • Hydrax922218340

    NCL 05 · MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A · registro concedido (RPI 2.883)

    Protege: Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para an…

Texto do despacho — RPI 2.887IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922218137 (Hidrax) e Processo 922218340 (Hydrax). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.887, de 5 de maio de 2026, publicou 26.750 despachos em 26.668 processos de marca1.179 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.887 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HYDRA-X?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931571049?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931571049. Esta página reflete a RPI nº 2887, de 05/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931571049
Marca
HYDRA-X
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA — SP
Classe
NCL 05Complemento e suplemento alimentar de albumina, creatina, caseína, cereais, colágeno, enzina, aminoácidos, glutamina, fibras alimentares. Suplementos nutricionais de proteínas, aminoácidos, creatina, soro do leite, própolis, pólen. Bebidas isotônicas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.887
Depósito
17/08/2023
Procurador
Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.