tatupi

INPIRPI 2.871NCL 35

A marca hype.co foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de HYPE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca hype.co (processo 935019278), depositado em 17/06/2024 por HYPE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2871 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre prop…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de hype.co, o despacho aponta uma anterioridade:

  • HIPE918915597
Texto do despacho — RPI 2.871IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918915597 (HIPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.871, de 13 de janeiro de 2026, publicou 38.612 despachos em 38.339 processos de marca894 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.871 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca hype.co?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935019278?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935019278. Esta página reflete a RPI nº 2871, de 13/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935019278
Marca
hype.co
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HYPE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA — SP
Classe
NCL 35Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Estudos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisas de opinião;Produção de filmes publicitários;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;Telepesquisa [pesquisa de opinião];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.871
Depósito
17/06/2024
Procurador
não constituído