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INPIRPI 2.889NCL 09

A marca HYPER TECHNOLOGIES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de HYPER TECHNOLOGIES COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
936348313
Classe
NCL 09
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 24/09/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936348313 é depositado por HYPER TECHNOLOGIES COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI EPP na classe NCL 09.

  2. RPI 2.889

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HYPER TECHNOLOGIES (processo 936348313), depositado em 24/09/2024 por HYPER TECHNOLOGIES COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI EPP na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Monitores [periféricos de computador]; Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop]; Alto-falantes; Disquete para computador; CD-ROM [drive]; Caixa [estojo] para monitor de micro; Computador de bordo para veículo; Computador de força [interruptor para -]; Notebook [com…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra HYPER TECHNOLOGIES, uma anterioridade:

    • HYPER914593722
    Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914593722 (HYPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 09 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HYPER TECHNOLOGIES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936348313?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936348313. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936348313
Marca
HYPER TECHNOLOGIES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HYPER TECHNOLOGIES COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI EPP — DF
Classe
NCL 09Monitores [periféricos de computador]; Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop]; Alto-falantes; Disquete para computador; CD-ROM [drive]; Caixa [estojo] para monitor de micro; Computador de bordo para veículo; Computador de força [interruptor para -]; Notebook [computadores]; Agendas eletrônicas; Aparelhos para transmissão de som; Apoios para aparelhos fotográficos; Comparadores; Computadores (Impressoras para -); Computadores portáteis [laptop]; Caixa [estojo] para telefone celular; Cartucho com fita de impressão; Calculadoras de bolso; Programas de computador gravados; Aparelho ou instrumento de controle; Aparelho ou instrumento de reprodução; Aparelho ou instrumento de sinalização; DVD, disco digital de vídeo; Cartucho de filme; Programas de jogos de computador; Cálculo (Discos de -); Computador (Programas de -) [para download]; Computador (Programas de -), gravados; Computador (Programas de -), gravados [programas]; Caixa de som; Campainhas elétricas de porta; Aparelho de gravação de vídeo; Aparelho para jogo adaptado para uso em televisão ; Impressoras para computadores; Alto-falante para eletrodoméstico; Fita para computador; Computador de velocidade [interruptor para -]; Caixas para alto-falantes; Calcular (Máquinas de -); Alto-falante, amplificador, rádio e toca-fita para automóvel; Interfaces [para computadores]; Câmeras de vídeo; Apanha-moscas [aparelho]; Aparelhos domésticos para vedar; Periféricos de computador; Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação; Computador (Programas operacionais para -) [gravados]; Computador (Teclados de -); Aparelho para CD; DVD, disco digital de vídeo - aparelho; Câmeras [fotografia]; Discos compactos [áudio e vídeo]; Drives de disquetes para computadores; Software para jogo e entretenimento [programa de computador]; Campainhas [dispositivos de alarme]; Bobina [parte de computador]; Programas operacionais para computador [gravados]; Aparelho de comunicação ; Aparelho de videocassete; Teclado para computador; Máquina de computar; Fita magnética (Unidades de -) [para computadores]; Jogos de computador (Programas de -); Programas de computador [para download]; Navegação (Dispositivos de -) para veículos [computador de bordo]; Canais acústicos; Computadores; Cartuchos com fita para impressoras matriciais; Aparelho de telecomunicação; CD-ROM [disco]; Disco acústico; Caixa protetora [estojo] de máquina fotográfica; Monitores [programas de computador]; Aparelho projetor de filme; Campainhas elétricas; Campainhas [cigarras]; Cartuchos para vídeo games; Computador (Memórias para -); Computador (Periféricos de -); Disquetes (Drives de -) para computadores; Magnética (Unidades de fita -) [para computadores]; Aparelho móvel (celular); Fones de ouvido; drones, equipamentos e aparelhos de navegação.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Depósito
24/09/2024
Procurador
Paulo Rogério Carvalho de Sousa