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INPIRPI 2.895NCL 44

A marca IAN INSTITUTO ANDRÉIA NOGUEIRA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO ANDREIA NOGUEIRA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

45dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IAN INSTITUTO ANDRÉIA NOGUEIRA (processo 934162832), depositado em 10/04/2024 por INSTITUTO ANDREIA NOGUEIRA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em e…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IAN INSTITUTO ANDRÉIA NOGUEIRA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CLÍNICA ANDRÉIA NOGUEIRA906772273
  • CAN CLINICA ANDRÉIA NOGUEIRA829844058
Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906772273 (CLÍNICA ANDRÉIA NOGUEIRA) e Processo 829844058 (CAN CLINICA ANDRÉIA NOGUEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O documento intitulado ?ACORDO DE CONVIVÊNCIA MARCÁRIA?, anexado à petição de cumprimento de exigência, foi analisado. O referido documento trata acordo de coexistência de marcas estabelecido entre a requerente deste pedido, INSTITUTO ANDREIA NOGUEIRA LTDA, e ANDRÉIA NOGUEIRA. As alegações do acordo de coexistência não foram acatadas.

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca2.606 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.895 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IAN INSTITUTO ANDRÉIA NOGUEIRA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 934162832?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934162832. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934162832
Marca
IAN INSTITUTO ANDRÉIA NOGUEIRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO ANDREIA NOGUEIRA LTDA — CE
Classe
NCL 44Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Estética facial e corporal;Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Laboratório de análise clínica;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de centros médicos;Serviços de estética;Tratamento médico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.895
Depósito
10/04/2024
Procurador
Ana Vládia César Barreira