tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.895NCL 44

A marca IAN INSTITUTO ANDRÉIA NOGUEIRA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO ANDREIA NOGUEIRA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
934162832
Classe
NCL 44
Última movimentação
· RPI 2.907

A história do processo

  1. 10/04/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 934162832 é depositado por INSTITUTO ANDREIA NOGUEIRA LTDA na classe NCL 44.

  2. RPI 2.895

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IAN INSTITUTO ANDRÉIA NOGUEIRA (processo 934162832), depositado em 10/04/2024 por INSTITUTO ANDREIA NOGUEIRA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra IAN INSTITUTO ANDRÉIA NOGUEIRA, 2 anterioridades:

    • CLÍNICA ANDRÉIA NOGUEIRA906772273
    • CAN CLINICA ANDRÉIA NOGUEIRA829844058
    Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906772273 (CLÍNICA ANDRÉIA NOGUEIRA) e Processo 829844058 (CAN CLINICA ANDRÉIA NOGUEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O documento intitulado ?ACORDO DE CONVIVÊNCIA MARCÁRIA?, anexado à petição de cumprimento de exigência, foi analisado. O referido documento trata acordo de coexistência de marcas estabelecido entre a requerente deste pedido, INSTITUTO ANDREIA NOGUEIRA LTDA, e ANDRÉIA NOGUEIRA. As alegações do acordo de coexistência não foram acatadas.

    A classe NCL 44 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 — cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.907

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.907

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca — 2.606 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.895 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IAN INSTITUTO ANDRÉIA NOGUEIRA?

O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934162832?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934162832. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934162832
Marca
IAN INSTITUTO ANDRÉIA NOGUEIRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO ANDREIA NOGUEIRA LTDA — CE
Classe
NCL 44Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Estética facial e corporal;Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Laboratório de análise clínica;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de centros médicos;Serviços de estética;Tratamento médico;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.895
Último despacho
IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2907)
Depósito
10/04/2024
Procurador
Ana Vládia César Barreira