INPIRPI 2.856NCL 35
A marca ICON INTELLIGENCE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ICONI CONSULTORIA E GESTAO INTELIGENTE LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933417594
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
05/02/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933417594 é depositado por ICONI CONSULTORIA E GESTAO INTELIGENTE LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.856
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ICON INTELLIGENCE (processo 933417594), depositado em 05/02/2024 por ICONI CONSULTORIA E GESTAO INTELIGENTE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Administração de programa de incentivo;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional]…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ICON INTELLIGENCE, 4 anterioridades:
- ICON501572778
NCL 35, 36 · Concessão de registro em designação (RPI 2.768)
Protege: Acquisition and provision of commercial information on companies; information relating to commercial and busin…
- ICON HUB924331747
NCL 35 · SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE GRANDES ESTRUTURAS NO ESTADO DE SÃO PAULO · registro concedido (RPI 2.777)
Protege: - Propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório. Fornecimento de instalaçõe…
- iCON hub914326600
SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE GRANDES ESTRUTURAS NO ESTADO DE SÃO PAULO · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.765)
- I.CON913160172
Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920238742 (icon TALENT), 927245175 (ICON TALENT), 931550190 (ICON) e 931567467 (ICON). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501572778 (ICON), Processo 924331747 (ICON HUB), Processo 914326600 (iCON hub) e Processo 913160172 (I.CON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca — 2.042 deles indeferimentos.
- VASSOURAS RADIANTE919829481
- MOCELLIN STEAK921372400
- Revalidando Brasil928259358
- STI928267881
- HYALUDERM CARE928474305
- ESG FORUM928566242
- SUMMIT ESG928566250
- MCR MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA928575519
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ICON INTELLIGENCE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933417594?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933417594. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933417594
- Marca
- ICON INTELLIGENCE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ICONI CONSULTORIA E GESTAO INTELIGENTE LTDA — RS
- Classe
- NCL 35Administração de empresa;Administração de programa de incentivo;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Auditoria contábil e financeira;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Compilações de estatísticas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Contabilidade;Elaboração de declaração de imposto de renda;Elaboração de extratos de contas;Emissão de documentos e certidões oficiais;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Faturamento;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Guarda-livro [contabilidade];Negociação de contratos de negócios para terceiros;Organização e administração de empresa;Perícia contábil;Perícia técnica na área contábil;Pesquisa em negócios;Preparação de declarações de impostos;Preparação de estudos de rentabilidade de negócios;Preparação de folha de pagamento;Serviço de declaração de impostos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Terceirização [assistência empresarial];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.856
- Depósito
- 05/02/2024
- Procurador
- Deise de Souza Fagundes