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INPIRPI 2.734NCL 16

A marca IDEIA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de IDEIA EMBALAGENS E ACESSORIOS - EIRELI EPP: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.893

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IDEIA (processo 926483200), depositado em 29/04/2022 por IDEIA EMBALAGENS E ACESSORIOS - EIRELI EPP na classe NCL 16. A decisão saiu na RPI nº 2734 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anel de papel e papelão para charuto;Artigos de papelaria;Bandeirolas de papel;Caixas de papel ou papelão;Caminhos de mesa em papel;Descansos de papel redondos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IDEIA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • IDEIA PRODUÇÕES908840390
  • IDÉIA EMBALAGENS901980188

    IDEIA EMBALAGENS E ACESSORIOS LTDA EPP · Deferimento da petição (RPI 2.894)

  • IDEA908380518

    IDEIA EMBALAGENS E ACESSORIOS LTDA EPP · Deferimento da petição (RPI 2.893)

Texto do despacho — RPI 2.734IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908840390 (IDEIA PRODUÇÕES), Processo 901980188 (IDÉIA EMBALAGENS) e Processo 908380518 (IDEA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 16 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.940 pedidos de marca na classe NCL 16 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 915. Deste conjunto, 1.130 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.748IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.778IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.782IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.893IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.734, de 30 de maio de 2023, publicou 30.818 despachos em 30.625 processos de marca1.771 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.734 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IDEIA?

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926483200?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926483200. Esta página reflete a RPI nº 2734, de 30/05/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926483200
Marca
IDEIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IDEIA EMBALAGENS E ACESSORIOS - EIRELI EPP — SP
Classe
NCL 16Anel de papel e papelão para charuto;Artigos de papelaria;Bandeirolas de papel;Caixas de papel ou papelão;Caminhos de mesa em papel;Descansos de papel redondos para mesa;Elo de papel ou papelão;Embalagens de papel ou papelão para garrafas;Embalagens de papel ou plástico;Embalagens de papel para cremes;Embalagens feitas de celulose regenerada;Enchimento de papel ou papelão;Envelopes [papelaria];Etiquetas adesivas [papelaria];Filme de polietileno [para embalar ou embrulhar];Filme plástico para embrulhar;Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico;Folhas absorventes de papel ou de plástico para embalar produtos alimentícios;Folhas de viscose para embalar;Guardanapos de papel;Jogo americano de papel para mesa;Laços de papel, exceto artigos de armarinho ou laços para cabelo;Lenços de papel;Materiais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelão;Materiais para lacrar para papelaria;Material de embalagem, feito de amido;Papel *;Papel para embalagem;Papel toalha;Papelão *;Plástico bolha para embalagem ou empacotamento;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;sacolas de compras em papel ou plástico;sacolas de papel ou plástico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.734
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2893)
Depósito
29/04/2022
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda