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INPIRPI 2.734NCL 38

A marca IDeplay + foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO EVANGELIZAR É PRECISO: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IDeplay + (processo 926428179), depositado em 25/04/2022 por ASSOCIAÇÃO EVANGELIZAR É PRECISO na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2734 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Radiodifusão;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de agências de notícias;Streaming…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IDeplay +, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DPLAY908436424

    Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.877)

Texto do despacho — RPI 2.734IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908436424 (DPLAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.748IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.776IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.883IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.885IPAS158

    Concessão de registro

  5. RPI 2.889IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.734, de 30 de maio de 2023, publicou 30.818 despachos em 30.625 processos de marca1.771 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.734 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IDeplay +?

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926428179?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926428179. Esta página reflete a RPI nº 2734, de 30/05/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926428179
Marca
IDeplay +
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO EVANGELIZAR É PRECISO — PR
Classe
NCL 38Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Radiodifusão;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de agências de notícias;Streaming [distribuição de dados];Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Transmissão de podcasts;Transmissão de vídeo sob demanda;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.734
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2889)
Depósito
25/04/2022
Procurador
Maria Aparecida Bertozzi Da Silva