tatupi

INPIRPI 2.889NCL 44

A marca IGOOB-INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DO OESTE BAIANO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO MÉDICO ESPECIALIZADO DE BARREIRAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
935976922
Classe
NCL 44
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 27/08/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935976922 é depositado por INSTITUTO MÉDICO ESPECIALIZADO DE BARREIRAS LTDA na classe NCL 44.

  2. RPI 2.889

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IGOOB-INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DO OESTE BAIANO (processo 935976922), depositado em 27/08/2024 por INSTITUTO MÉDICO ESPECIALIZADO DE BARREIRAS LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Assessoria, consultoria e informação médica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Exame bacteriológ…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra IGOOB-INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DO OESTE BAIANO, 2 anterioridades:

    • IGOB914413805
    • IGOB -INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DE BRASÍLIA924068272

      NCL 44 · IGOB INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DE BRASÍLIA-EPP · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.883)

      Protege: Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Se…

    Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914413805 (IGOB) e Processo 924068272 (IGOB -INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DE BRASÍLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 44 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IGOOB-INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DO OESTE BAIANO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/07/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935976922?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935976922. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935976922
Marca
IGOOB-INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DO OESTE BAIANO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO MÉDICO ESPECIALIZADO DE BARREIRAS LTDA — BA
Classe
NCL 44Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Assessoria, consultoria e informação médica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Exame bacteriológico [análise clínica];Exame médico para fins de liberação de quarentena;Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica de convalescença;Serviços de clínica de repouso;Serviços de clínica médica;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de saúde;Serviços de saúde mental;Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social;Serviços hospitalares;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Tratamento médico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Depósito
27/08/2024
Procurador
Dometilia Pinto de Assis Rodrigues