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INPIRPI 2.736NCL 45

A marca IGREJA DE CRISTO CURITIBA ICC foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de IGREJA DE CRISTO: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.839

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IGREJA DE CRISTO CURITIBA ICC (processo 926679457), depositado em 18/05/2022 por IGREJA DE CRISTO na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2736 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em matéria de luto;Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter sub…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IGREJA DE CRISTO CURITIBA ICC, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • IGREJA DE CRISTO INDEPENDENTE910513031
  • Igreja de Cristo do Avivamento920451764
Texto do despacho — RPI 2.736IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910513031 (IGREJA DE CRISTO INDEPENDENTE) e Processo 920451764 (Igreja de Cristo do Avivamento). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 45 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.750IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.833IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.839IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.736, de 13 de junho de 2023, publicou 30.318 despachos em 30.114 processos de marca1.692 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.736 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IGREJA DE CRISTO CURITIBA ICC?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926679457?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926679457. Esta página reflete a RPI nº 2736, de 13/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926679457
Marca
IGREJA DE CRISTO CURITIBA ICC
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IGREJA DE CRISTO — PR
Classe
NCL 45Aconselhamento em matéria de luto;Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Condução de cerimônias fúnebres;Condução de cerimônias religiosas;Consultoria espiritual;Organização de encontros religiosos;Organização de grupos de apoio;Planejamento e organização de cerimônias de casamento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.736
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2839)
Depósito
18/05/2022
Procurador
Maria Aparecida Bertozzi Da Silva