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INPIRPI 2.788NCL 45

A marca IGREJA PENTECOSTAL DEUS É VIDA VINDE A MIM TODOS OS QUE ESTÃO CANSADOS E SOBRECARREGADOS E EU VOS ALIVIAREI foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de IGREJA PENTECOSTAL DEUS É VIDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.879

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IGREJA PENTECOSTAL DEUS É VIDA VINDE A MIM TODOS OS QUE ESTÃO CANSADOS E SOBRECARREGADOS E EU VOS ALIVIAREI (processo 928286541), depositado em 07/10/2022 por IGREJA PENTECOSTAL DEUS É VIDA na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Condução de cerimônias religiosas;Consultoria espiritual;Organização de encontros religiosos;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IGREJA PENTECOSTAL DEUS É VIDA VINDE A MIM TODOS OS QUE ESTÃO CANSADOS E SOBRECARREGADOS E EU VOS ALIVIAREI, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MINISTÉRIO DEUS É VIDA914637053
Texto do despacho — RPI 2.788IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PAN 850220543137 referente ao REG 921879849 (VIDA IGREJA PENTECOSTAL DEUS É VIDA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914637053 (MINISTÉRIO DEUS É VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 45 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.798IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.879IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca1.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.788 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IGREJA PENTECOSTAL DEUS É VIDA VINDE A MIM TODOS OS QUE ESTÃO CANSADOS E SOBRECARREGADOS E EU VOS ALIVIAREI?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928286541?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928286541. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928286541
Marca
IGREJA PENTECOSTAL DEUS É VIDA VINDE A MIM TODOS OS QUE ESTÃO CANSADOS E SOBRECARREGADOS E EU VOS ALIVIAREI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IGREJA PENTECOSTAL DEUS É VIDA — GO
Classe
NCL 45Condução de cerimônias religiosas;Consultoria espiritual;Organização de encontros religiosos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.788
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2879)
Depósito
07/10/2022
Procurador
não constituído