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INPIRPI 2.736NCL 11

A marca ILUMINA STORE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de STELLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.890

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ILUMINA STORE (processo 926580671), depositado em 10/05/2022 por STELLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2736 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de iluminação para veículos;Aparelhos e instalações de ilumin…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ILUMINA STORE, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • ILUMINA902212087

    NCL 09 · LUSTRES ILUMINA DIVINÓPOLIS LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.705)

    Protege: Painéis de controle [eletricidade];Regulador para iluminação de palco;Computador de força [interruptor para -]…

  • ILUMINA902212095

    NCL 11 · LUSTRES ILUMINA DIVINÓPOLIS LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.705)

    Protege: Iluminação (Aparelhos e instalações de -);Lanternas de bolso;Ventilação [ar-condicionado] (Instalações e apare…

  • Studio Ilumina Iluminação Inteligente921367821
Texto do despacho — RPI 2.736IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902212087 (ILUMINA), Processo 902212095 (ILUMINA) e Processo 921367821 (Studio Ilumina Iluminação Inteligente). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.750IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.750IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.823IPAS270

    Deferimento da petição

  4. RPI 2.832IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  5. RPI 2.842IPAS158

    Concessão de registro

  6. RPI 2.890IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.736, de 13 de junho de 2023, publicou 30.318 despachos em 30.114 processos de marca1.692 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.736 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ILUMINA STORE?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926580671?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926580671. Esta página reflete a RPI nº 2736, de 13/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926580671
Marca
ILUMINA STORE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
STELLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA — RS
Classe
NCL 11Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de iluminação para veículos;Aparelhos e instalações de iluminação;Base de abajur;Bases de luminária;Bocais para lâmpadas elétricas;Candela [pequeno aparelho de iluminação];Coletores solares [aquecimento];Cúpulas para luminárias;Difusores de luz;Dispositivos antiofuscantes para veículos [acessórios para lanternas];Elementos aquecedores;Filamentos de magnésio para iluminação;Filamentos elétricos de aquecimento;Filamentos para lâmpadas elétricas;Iluminação de teto;Iluminação para aquário;Lâmpada incandescente;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (LED);Lampião elétrico;Lanternas elétricas;Luminária;Luminárias elétricas;Lustres;Mangas de luminárias;Mangueiras luminosas para decoração de festas;Projetores de luz;Refletores de lâmpadas;Tubos luminosos para iluminação;Tubos para descargas elétricas para iluminação;Vidros para luminárias;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.736
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2890)
Depósito
10/05/2022
Procurador
Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.