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INPIRPI 2.895NCL 35

A marca ILUMINI ADMINISTRADORA DE MARCAS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ILUMINI ADMINISTRADORA DE MARCAS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

45dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ILUMINI ADMINISTRADORA DE MARCAS (processo 937257796), depositado em 04/12/2024 por ILUMINI ADMINISTRADORA DE MARCAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comerci…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ILUMINI ADMINISTRADORA DE MARCAS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • AGP ILUMINI934824266

    NCL 35 · IMPERIAL ARMAZENAGEM LTDA · registro concedido (RPI 2.876)

    Protege: Comércio [através de qualquer meio] de materiais de iluminação;

  • ILUMINIGHT907599125

    MARTINS E MARTINS MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.740)

  • ILUMINILIGHT ENERGIA SOLAR921861869
Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934824266 (AGP ILUMINI), Processo 907599125 (ILUMINIGHT) e Processo 921861869 (ILUMINILIGHT ENERGIA SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca2.606 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.895 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ILUMINI ADMINISTRADORA DE MARCAS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937257796?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937257796. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937257796
Marca
ILUMINI ADMINISTRADORA DE MARCAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ILUMINI ADMINISTRADORA DE MARCAS LTDA — PR
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];Publicidade;Serviços de agências de publicidade.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.895
Depósito
04/12/2024
Procurador
SÉRGIO RIBEIRO LEMOS