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INPIRPI 2.895NCL 35

A marca ILUMINI ADMINISTRADORA DE MARCAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ILUMINI ADMINISTRADORA DE MARCAS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
937257796
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 04/12/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937257796 é depositado por ILUMINI ADMINISTRADORA DE MARCAS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.895

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ILUMINI ADMINISTRADORA DE MARCAS (processo 937257796), depositado em 04/12/2024 por ILUMINI ADMINISTRADORA DE MARCAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ILUMINI ADMINISTRADORA DE MARCAS, 3 anterioridades:

    • AGP ILUMINI934824266

      NCL 35 · IMPERIAL ARMAZENAGEM LTDA · registro concedido (RPI 2.876)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de materiais de iluminação;

    • ILUMINIGHT907599125

      MARTINS E MARTINS MATERIAL DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.740)

    • ILUMINILIGHT ENERGIA SOLAR921861869
    Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934824266 (AGP ILUMINI), Processo 907599125 (ILUMINIGHT) e Processo 921861869 (ILUMINILIGHT ENERGIA SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca2.606 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.895 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ILUMINI ADMINISTRADORA DE MARCAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/08/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937257796?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937257796. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937257796
Marca
ILUMINI ADMINISTRADORA DE MARCAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ILUMINI ADMINISTRADORA DE MARCAS LTDA — PR
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];Publicidade;Serviços de agências de publicidade.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.895
Depósito
04/12/2024
Procurador
SÉRGIO RIBEIRO LEMOS