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INPIRPI 2.864NCL 41

A marca Ime Instituto Mais Esperança foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO MAIS ESPERANCA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
934597650
Classe
NCL 41
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 14/05/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 934597650 é depositado por INSTITUTO MAIS ESPERANCA na classe NCL 41.

  2. RPI 2.864

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Ime Instituto Mais Esperança (processo 934597650), depositado em 14/05/2024 por INSTITUTO MAIS ESPERANCA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2864 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de lazer e entretenim…”.

    Texto do despacho — RPI 2.864IPAS024
    A marca reproduz a sigla ou designação de órgão público federal, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.864, de 25 de novembro de 2025, publicou 24.410 despachos em 24.152 processos de marca1.512 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.864 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Ime Instituto Mais Esperança?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/01/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934597650?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934597650. Esta página reflete a RPI nº 2864, de 25/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934597650
Marca
Ime Instituto Mais Esperança
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO MAIS ESPERANCA — PI
Classe
NCL 41Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.864
Depósito
14/05/2024
Procurador
não constituído