INPIRPI 2.896NCL 38
A marca impact foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de IMPACTNET INSTALADORA DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
52dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca impact (processo 933629907), depositado em 26/02/2024 por IMPACTNET INSTALADORA DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA. na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Aluguel de modems; Bbs [serviços de telecomunicação]; Comunicação por redes de fibra óptica; Fornecimento de acesso…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de impact, o despacho aponta uma anterioridade:
- IMPACT+501703725
NCL 35, 36, 38 · Concessão de registro em designação (RPI 2.893)
Protege: Business management consultancy and advisory services; business investigations; business management relating t…
A classe NCL 38 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 — cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca — 3.351 deles indeferimentos.
- LIBB926167944
- PROT+ PLANT-BASED928038424
- PROT+ PLANT-BASED928038491
- LEO BANK928242137
- Ricco EQB928374084
- FLORATTA928434141
- Exodus Game Developer929261542
- TARAMPS929456076
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca impact?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 933629907?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933629907. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933629907
- Marca
- impact
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- IMPACTNET INSTALADORA DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA. — PR
- Classe
- NCL 38Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Aluguel de modems; Bbs [serviços de telecomunicação]; Comunicação por redes de fibra óptica; Fornecimento de acesso a bancos de dados; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Provimento de acesso à rede global de computadores; Serviços de correio de voz; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]; Serviços de roteamento e junção de telecomunicações; Transmissão de correio eletrônico; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Transmissão por satélite; Comunicação por terminais de computador; Aluguel de caixas postais eletrônicas para e-mail; Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website]; Provedor de acesso [telecomunicação]; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.896
- Depósito
- 26/02/2024
- Procurador
- Lider Marcas e Patentes Ltda.