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INPIRPI 2.865NCL 36

A marca IMPACT NOT A BANK foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de IMPACT BANK PAGAMENTOS S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IMPACT NOT A BANK (processo 934655014), depositado em 17/05/2024 por IMPACT BANK PAGAMENTOS S.A. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2865 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de fundo de investimento;Análise e gestão de crédito; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Asse…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IMPACT NOT A BANK, o despacho aponta uma anterioridade:

  • IMPACT BANK919052770
Texto do despacho — RPI 2.865IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919052770 (IMPACT BANK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.865, de 2 de dezembro de 2025, publicou 25.412 despachos em 25.270 processos de marca1.215 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.865 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IMPACT NOT A BANK?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934655014?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934655014. Esta página reflete a RPI nº 2865, de 02/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934655014
Marca
IMPACT NOT A BANK
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IMPACT BANK PAGAMENTOS S.A. — SP
Classe
NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de fundo de investimento;Análise e gestão de crédito; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Câmbio monetário;Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Fundos de investimentos;Gestão de risco financeiro;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira; Operações de câmbio; Transferência eletrônica de fundos;gestão de projetos e recursos de filantropia; crédito para sociobio economia e para ecossistemas de impacto, com emissão de debentures; conta digital; câmbio; Plataforma (tecnologia) de gestão de projetos e fundos filantropia, das finanças aos indicadores de impacto; investimentos ESG, através de parcerias com corretoras de investimento; curadoria de projetos de impacto; custódia e execução financeira de recursos filantrópicos; elaboração de tese de impacto e governança de fundos filantrópicos; tecnologia e sistema para repasse de benefícios financeiros para beneficiários (pessoas físicas ou jurídicas).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.865
Depósito
17/05/2024
Procurador
Marcia Harue,Ana Abdalla,Bruna Lins,Talita Lamblem e Eduardo Machado Advogados