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INPIRPI 2.776NCL 45

A marca Impacto Propriedade Intelectual foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de IMPACTO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.876

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Impacto Propriedade Intelectual (processo 926555847), depositado em 06/05/2022 por IMPACTO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2776 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços;Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propried…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Impacto Propriedade Intelectual, o despacho aponta uma anterioridade:

  • IMPACTO PROTEÇAO VEICULAR925153397

    NCL 45 · ASSOCIAÇAO IMPACTO CLUBE DE BENEFICIOS · registro concedido (RPI 2.775)

    Protege: Representação jurídica de associados e grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesse…

Texto do despacho — RPI 2.776IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925153397 (IMPACTO PROTEÇAO VEICULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 45 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.807IPAS699

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI 2.814IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI 2.816IPAS270

    Deferimento da petição

  4. RPI 2.826IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  5. RPI 2.867IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  6. RPI 2.876IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.776, de 19 de março de 2024, publicou 22.275 despachos em 22.097 processos de marca1.559 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.776 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Impacto Propriedade Intelectual?

O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926555847?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926555847. Esta página reflete a RPI nº 2776, de 19/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926555847
Marca
Impacto Propriedade Intelectual
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IMPACTO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA — RS
Classe
NCL 45Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços;Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual];Consultoria em propriedade intelectual;Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes;Gestão de direitos autorais;Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos];Leasing de nomes de domínio da internet;Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Licenciamento de propriedade intelectual;Pesquisas jurídicas;Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico;Serviços de consultoria jurídica relativa a mapeamento de patentes;Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Transferência tecnológica [serviços jurídicos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.776
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2876)
Depósito
06/05/2022
Procurador
PAULO RICARDO DA SILVA SOARES