INPIRPI 2.806NCL 20
A marca Imperador Decor foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de B.R. SILVA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Imperador Decor (processo 930224019), depositado em 26/04/2023 por B.R. SILVA LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2806 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almofadas;Aparadores [bufê];Arara para roupas;Armário bar;Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Armári…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Imperador Decor, o despacho aponta uma anterioridade:
- IMPERADOR dos COLCHÕES925649171
NCL 20 · registro concedido (RPI 2.724)
Protege: Colchões (incluídos nesta classe).;
A classe NCL 20 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 — cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.806, de 15 de outubro de 2024, publicou 26.767 despachos em 26.651 processos de marca — 1.367 deles indeferimentos.
- ITECH DIAMOND927781913
- AÍ FOOD DA VOVÓ927876000
- FLIT927891417
- INSTITUTO PORTO ODONTO ODONTOLOGIA E SAÚDE927907356
- INSTITUTO PORTO ODONTO ODONTOLOGIA E SAÚDE927907380
- ENZILAC927914034
- FERNANDO CONSTRUÇÕES927919583
- amz927928833
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Imperador Decor?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930224019?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930224019. Esta página reflete a RPI nº 2806, de 15/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930224019
- Marca
- Imperador Decor
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- B.R. SILVA LTDA — SP
- Classe
- NCL 20Almofadas;Aparadores [bufê];Arara para roupas;Armário bar;Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Balcão [móvel];Balcões;Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Banqueta [móvel];Banquinhos para os pés;Biombos;Bufê [mobiliário];Cadeira de balanço;Cadeiras [assentos];Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem;Cadeiras ergonômicas para massagem na posição sentada;Cadeiras para cabeleireiros;Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de chá;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Colmeias de abelhas;Coluna [mobiliário];Cômodas com gavetas;Cristaleira;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Espreguiçadeiras;Estante modular;Estantes [móveis];Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estrutura ou base [metálica ou não metálica] com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-comidas;Guarda-roupas;Guarda-volumes [mobiliário];Guarda-volumes para malas;Jardineiras [móveis];Junco [material para entrançar];Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de massagem;Mesas de metal;Mesas de parede;Mesas para datilografia;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Molduras para quadros;Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Palha entrançada, exceto esteiras;Penteadeiras;Porta-livros [móveis];Porta-revistas;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para máquinas de escrever;Prateleiras para móveis;Pufe;Quadro decorativo;Racks;Rattan;Sofá-cama;Sofás;Tábuas de carne [mesas de açougue];Taças estatuárias comemorativas, de madeira, cera, gesso ou plástico;Taças para premiação, de madeira, cera, gesso ou plástico;Trabalhos de marcenaria;Tranças de palha;Vidro prateado [espelhos];Vime;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.806
- Depósito
- 26/04/2023
- Procurador
- não constituído