INPIRPI 2.763NCL 35
A marca IMPERIAL HOSPITALAR foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de IMPERIAL COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PROD HOSPITALARES LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.858
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IMPERIAL HOSPITALAR (processo 928115542), depositado em 23/09/2022 por IMPERIAL COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PROD HOSPITALARES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2763 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de apa…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IMPERIAL HOSPITALAR, o despacho aponta 3 anterioridades:
- DROGARIA IMPERIAL901061441
NCL 35 · DROGASHOP DROGARIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.859)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produt…
- Imperial Distribuição921246730
- imperial S U P L E M E N T O S iM914420429
Deferimento da petição (RPI 2.776)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.776IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.858IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.763, de 19 de dezembro de 2023, publicou 23.935 despachos em 23.751 processos de marca — 1.539 deles indeferimentos.
- MOVITEC916963640
- TERRA MATER918661323
- ServiceUP920018408
- YC CHANGE920725287
- ERA UMA VOZ922176566
- FIORELLA MODAS924000775
- ASSIM924172592
- GENOA CORRETORA DE SEGUROS924209259
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IMPERIAL HOSPITALAR?
O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928115542?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928115542. Esta página reflete a RPI nº 2763, de 19/12/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928115542
- Marca
- IMPERIAL HOSPITALAR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- IMPERIAL COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PROD HOSPITALARES LTDA — GO
- Classe
- NCL 35Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Serviços de intermediação comercial;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.763
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2858)
- Depósito
- 23/09/2022
- Procurador
- não constituído