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INPIRPI 2.896NCL 35

A marca IMPORTADOR CENTER foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CHEFE DO BENEFICIO LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

51dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IMPORTADOR CENTER (processo 937477060), depositado em 20/12/2024 por CHEFE DO BENEFICIO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial de shopping center;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio [através de qualquer meio]…”.

Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IMPORTADOR CENTER?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937477060?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937477060. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937477060
Marca
IMPORTADOR CENTER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CHEFE DO BENEFICIO LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial de shopping center;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernação; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes; Comércio [através de qualquer meio] de cartas de baralho; Comércio [através de qualquer meio] de cofres; Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal; Comércio [através de qualquer meio] de escovas; Comércio [através de qualquer meio] de espelhos; Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais; Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos; Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas; Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos; Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório; Comércio [através de qualquer meio] de panelas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; Comércio [através de qualquer meio] de roupas; Comércio [através de qualquer meio] de tecidos; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Representação comercial; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
20/12/2024
Procurador
Jair Silva de Andrade