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INPIRPI 2.827NCL 25

A marca INDIANA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de GRUPO KONDOR COLOMBIA S.A.S.. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
931693209
Classe
NCL 25
Última movimentação
· RPI 2.845

A história do processo

  1. 28/08/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931693209 é depositado por GRUPO KONDOR COLOMBIA S.A.S. na classe NCL 25.

  2. RPI 2.827

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INDIANA (processo 931693209), depositado em 28/08/2023 por GRUPO KONDOR COLOMBIA S.A.S. na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2827 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Antiderrapantes para calçados;Biqueiras para calçados;Bonés;Botas *;Calçados*;Canga;Chapéus [chapelaria];Cintas [roupa íntima];Gorros;Leotards [collants];Macacões;Meias;Palmilhas;Pijamas;Roupas de banho;Sandálias;Sapatos de praia;Solas para calçados;Toucas de banho;Trajes;Trajes…”.

    Texto do despacho — RPI 2.827IPAS024
    A marca é constituida por termo que designa nacionalidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 25 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 20.143 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.508. Deste conjunto, 3.578 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.845

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.845

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.827, de 11 de março de 2025, publicou 26.167 despachos em 26.031 processos de marca1.327 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.827 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INDIANA?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 931693209?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931693209. Esta página reflete a RPI nº 2827, de 11/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931693209
Marca
INDIANA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GRUPO KONDOR COLOMBIA S.A.S. (CO)
Classe
NCL 25Antiderrapantes para calçados;Biqueiras para calçados;Bonés;Botas *;Calçados*;Canga;Chapéus [chapelaria];Cintas [roupa íntima];Gorros;Leotards [collants];Macacões;Meias;Palmilhas;Pijamas;Roupas de banho;Sandálias;Sapatos de praia;Solas para calçados;Toucas de banho;Trajes;Trajes de banho;Viras para calçados;Calçados para homens, mulheres, meninos e meninas; Saltos; Botinas e tamancos; Collants de banho; Lenços; Cintas; Partes de calçados.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.827
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2845)
Depósito
28/08/2023
Procurador
Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia