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INPIRPI 2.896NCL 09

A marca INFOSUAS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SUAS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA.. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

52dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INFOSUAS (processo 937244791), depositado em 03/12/2024 por SUAS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Cd-rom [disco];Cd-rom [drive];Chips [circuitos integrados];Computadores;Computadores quântico…”.

Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INFOSUAS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937244791?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937244791. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937244791
Marca
INFOSUAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUAS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. — SP
Classe
NCL 09Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Cd-rom [disco];Cd-rom [drive];Chips [circuitos integrados];Computadores;Computadores quânticos;Computadores thin client;Computadores vestíveis;Controles para uso com computadores, exceto para videogames;Dispositivos para processamento de dados;Drives de disquetes para computadores;Dvd [drive de computador];Dvd, disco digital de vídeo;Fita para computador;Hardware de computador;Interfaces de áudio;Interfaces para computadores;Interruptor para computador, de força;Interruptor para computador, de velocidade;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Leitores de código de barras;Leitores de livros digitais [e-readers];Leitores ópticos de caractere;Máquinas para votar;Monitores [periféricos de computador];Monitores [programas de computador];Monitores de vídeo;Monitores de vídeo vestíveis;Notebook [computadores];Pen drives;Periféricos de computador;Periódico em fita ou em cd-rom;Placa [hardware] para telecomunicação;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas de jogos de computador baixáveis;Programas de jogos de computador, gravados;Programas protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Publicações eletrônicas, baixáveis;Publicações em cd-rom;Publicações fixadas em meio magnético;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos, por meio de radiação visível;Software como um dispositivo médico [samd], baixável;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Softwares de computador, gravados;Softwares protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Tablets;Testes, exercícios ou provas de inteligência [aparelhos e software];Tradutores eletrônicos de bolso;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
03/12/2024
Procurador
não constituído