INPIRPI 2.774NCL 05
A marca INGESTA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de J.A. SAÚDE ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS S/A. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928624730
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
10/11/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928624730 é depositado por J.A. SAÚDE ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS S/A na classe NCL 05.
RPI 2.774
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INGESTA (processo 928624730), depositado em 10/11/2022 por J.A. SAÚDE ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS S/A na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2774 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aminoácidos para uso veterinário;Anticoncepcional para animal;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Brinco inseticida para animal;Castrador químico para animal;Células-tronco para fins veterinários;Cimento para cascos de animal;Clister para uso veterinário;Coleir…”.
Texto do despacho — RPI 2.774IPAS024 A marca é constituida por expressão necessária, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.774, de 5 de março de 2024, publicou 22.921 despachos em 22.702 processos de marca — 1.508 deles indeferimentos.
- CIPRIANI904955346
- BOOMING924929820
- ADM CONTABILIDADE925686964
- BIONOVA925731080
- CHAMA DE OURO BEM-ESTAR926133632
- FORTERRA926196006
- ESSENZIALE Bio Complex926202642
- ESSENZIALE Max K 400926203797
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INGESTA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/05/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928624730?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928624730. Esta página reflete a RPI nº 2774, de 05/03/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928624730
- Marca
- INGESTA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- J.A. SAÚDE ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS S/A — SP
- Classe
- NCL 05Aminoácidos para uso veterinário;Anticoncepcional para animal;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Brinco inseticida para animal;Castrador químico para animal;Células-tronco para fins veterinários;Cimento para cascos de animal;Clister para uso veterinário;Coleiras antiparasitas para animais;Cultura de tecido biológico para fins veterinários;Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Desodorantes, exceto para seres humanos e animais;Dispositivo intravaginal para animal;Enzimas para uso veterinário;Fraldas para animais de estimação;Gorduras para uso veterinário;Loções para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Papéis reagentes para fins veterinários;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal;Preparações para destruir animais nocivos;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Produtos para lavar animais [inseticidas];Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Spray antipulga para animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais para animais de estimação;tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.774
- Depósito
- 10/11/2022
- Procurador
- ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES