INPIRPI 2.745NCL 35
A marca INNDIGO foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de INTERCONEXION ELECTRICA S.A. E.S.P. ISA S.A. E.S.P.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.843
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INNDIGO (processo 927283085), depositado em 13/07/2022 por INTERCONEXION ELECTRICA S.A. E.S.P. ISA S.A. E.S.P. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2745 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Gestão de negócios, administração comercial, serviços comerciais no segmento de energia elétrica, estradas, telecomunicações, a saber, identificação de possívei…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de INNDIGO, o despacho aponta 2 anterioridades:
- INDIGO913802271
- INDIGO913801356
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.755IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.795IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.836IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.843IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.745, de 15 de agosto de 2023, publicou 29.740 despachos em 29.625 processos de marca — 1.517 deles indeferimentos.
- TELETEX913334375
- PERSONAL SLEEP918691354
- PERSONAL SLEEP918691451
- HALTEREGO921810067
- TRIEX921845634
- BRACO INTRALOGÍSTICA SIMPLIFICADA922978174
- DU ALAMBIC923232435
- DU ALAMBIC923232710
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INNDIGO?
O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 927283085?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927283085. Esta página reflete a RPI nº 2745, de 15/08/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927283085
- Marca
- INNDIGO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INTERCONEXION ELECTRICA S.A. E.S.P. ISA S.A. E.S.P. (CO)
- Classe
- NCL 35Gestão de negócios, administração comercial, serviços comerciais no segmento de energia elétrica, estradas, telecomunicações, a saber, identificação de possíveis investidores particulares para empresários que precisem de recursos, serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos, consultoria de negócios no âmbito dos serviços de incubadora de empresas, desenvolvimento empresarial para as pequenas empresas no âmbito dos serviços de incubadora de empresas, estudos de projetos para empresas, gestão de projetos comerciais, gestão de projetos de negócios para terceiros, serviços de gestão de projetos comerciais para terceiros; todos os serviços acima são relacionados ao segmento de energia elétrica, estradas e telecomunicações.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.745
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2843)
- Depósito
- 13/07/2022
- Procurador
- David do Nascimento Advogados Associados