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INPIRPI 2.805NCL 42

A marca Innuvem foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de INNUVEM CONSULTORIA,REPRESENTACOES E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.893

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Innuvem (processo 930356632), depositado em 09/05/2023 por INNUVEM CONSULTORIA,REPRESENTACOES E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “implantação de soluções em cloud computing (processo de migração e adaptação para um ambiente em nuvem); análise, processamento e monitoramento de dados; assess…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Innuvem, o despacho aponta uma anterioridade:

  • lmnuvemdigital927144263

    NCL 42 · registro concedido (RPI 2.754)

    Protege: Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Implantação de sistema [informática];provimento de siste…

Texto do despacho — RPI 2.805IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927144263 (lmnuvemdigital). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.812IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.893IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca1.961 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.805 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Innuvem?

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930356632?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930356632. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930356632
Marca
Innuvem
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INNUVEM CONSULTORIA,REPRESENTACOES E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA — RJ
Classe
NCL 42implantação de soluções em cloud computing (processo de migração e adaptação para um ambiente em nuvem); análise, processamento e monitoramento de dados; assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]; desenvolvimento de programas de computador sob encomenda; desenvolvimento de programas de computador customizáveis; pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais e em ciências sociais e humanas; implantação de sistema [informática].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.805
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2893)
Depósito
09/05/2023
Procurador
FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS