INPIRPI 2.831NCL 35
A marca INOVARE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de INOVARE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INOVARE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS (processo 931967350), depositado em 20/09/2023 por INOVARE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de INOVARE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS, o despacho aponta 3 anterioridades:
- innovare CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL918433223
- INNOVARE CONTABILIDADE904290247
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.736)
Protege: Contabilidade; Declarações de impostos (Preparação de -); Guarda-livro [contabilidade]; Elaboração de declaraç…
- INNOVARE FACILITIES930908015
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.818)
Protege: Serviços de intermediação comercial;Serviço de mão de obra terceirizado.;
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca — 2.000 deles indeferimentos.
- MAXX925434345
- DropShopMix927503875
- Grupo Shop Mix927503964
- TORO928158365
- LOTTUS AUTO PARTS928212939
- CERVEJA PIPA928263568
- SUPERA ODONTOLOGIA928293106
- RÁPIDA INTERNET BANDA LARGA TELECOM928302431
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INOVARE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931967350?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931967350. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931967350
- Marca
- INOVARE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INOVARE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA — MG
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Auditoria contábil e financeira;Contabilidade;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Organização e administração de empresa;Serviços de recepção de visitantes [funções de escritório];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.831
- Depósito
- 20/09/2023
- Procurador
- ISABELA LINO DE SOUSA