tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.788NCL 35

A marca Inpasa - Mais que Energia foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de INPASA AGROINDUSTRIAL S.A. A marca foi registrada pelo INPI em out/2025.

Situação
Indeferimento
Processo
929314700
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.857

A história do processo

  1. 31/01/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929314700 é depositado por INPASA AGROINDUSTRIAL S.A na classe NCL 35.

  2. RPI 2.788

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Inpasa - Mais que Energia (processo 929314700), depositado em 31/01/2023 por INPASA AGROINDUSTRIAL S.A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Avaliações de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comérci…”.

    Texto do despacho — RPI 2.788IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.801

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.824

    Exigência de mérito (em petição)

    IPAS267

  5. RPI 2.845

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.857

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em out/2025.

    RPI 2.857

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca — 1.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.788 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Inpasa - Mais que Energia?

A marca foi registrada pelo INPI em out/2025. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 929314700?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929314700. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929314700
Marca
Inpasa - Mais que Energia
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INPASA AGROINDUSTRIAL S.A — MT
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Avaliações de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Demonstração de produtos;Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Organização e administração de empresa;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Comercio de alimentos para animais; comércio de óleo de milho e adjuvante; comércio de combustível como etanol; Energia Elétrica; Importação de produtos.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.788
Último despacho
IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2857)
Depósito
31/01/2023
Procurador
não constituído