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INPIRPI 2.788NCL 35

A marca Inpasa - Mais que Energia foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de INPASA AGROINDUSTRIAL S.A. O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
929314700
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.857

A história do processo

  1. 31/01/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929314700 é depositado por INPASA AGROINDUSTRIAL S.A na classe NCL 35.

  2. RPI 2.788

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Inpasa - Mais que Energia (processo 929314700), depositado em 31/01/2023 por INPASA AGROINDUSTRIAL S.A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Avaliações de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comérci…”.

    Texto do despacho — RPI 2.788IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.801

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.824

    Exigência de mérito (em petição)

    IPAS267

  5. RPI 2.845

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.857

    Concessão de registro

    IPAS158

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.857

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca1.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.788 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Inpasa - Mais que Energia?

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 929314700?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929314700. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929314700
Marca
Inpasa - Mais que Energia
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INPASA AGROINDUSTRIAL S.A — MT
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Avaliações de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Demonstração de produtos;Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Organização e administração de empresa;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Comercio de alimentos para animais; comércio de óleo de milho e adjuvante; comércio de combustível como etanol; Energia Elétrica; Importação de produtos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.788
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2857)
Depósito
31/01/2023
Procurador
não constituído