INPIRPI 2.805NCL 35
A marca INQUIMA NUTRIÇÃO ANIMAL foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de W W S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.894
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INQUIMA NUTRIÇÃO ANIMAL (processo 930327020), depositado em 05/05/2023 por W W S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos;Comércio [através de qualquer meio] de artigo…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de INQUIMA NUTRIÇÃO ANIMAL, o despacho aponta uma anterioridade:
- INQUIMA NUTRIÇÃO E AGROTECNOLOGIA +RECOVER926319655
NCL 35 · INQUIMA LTDA · registro concedido (RPI 2.738)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvi…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.814IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.894IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca — 1.961 deles indeferimentos.
- PLANETA BRASIL927826461
- GRUPO AMO927826526
- SANTA LÚCIA MEDICINA DIAGNOSTICA927875535
- Black Open Bank927876221
- M MARTE ENGENHARIA927876523
- M MARTE ENGENHARIA927876876
- TRAUMAGEL927888734
- FARIAS927889455
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INQUIMA NUTRIÇÃO ANIMAL?
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930327020?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930327020. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930327020
- Marca
- INQUIMA NUTRIÇÃO ANIMAL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- W W S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA — PR
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações veterinárias;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Controle e registro de bovinos [gestão comercial];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.805
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2894)
- Depósito
- 05/05/2023
- Procurador
- Claudemir Elias Calheiros