INPIRPI 2.850NCL 30
A marca inspira pro foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CFA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca inspira pro (processo 933100787), depositado em 03/01/2024 por CFA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “AGENTES PARA ENGROSSAR SORVETES; BISCOITOS; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BOLACHAS; BOLOS; BOMBONS; CARAMELOS [DOCES]; CHOCOLATE; COBERTURA DE BOLO [GLACÊ]; CONFEITOS…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de inspira pro, o despacho aponta 3 anterioridades:
- INSPIRA MATE921203861
- INSPIRE922383995
NCL 30 · GSA GAMA SUCOS E ALIMENTOS LTDA. · registro concedido (RPI 2.778)
Protege: Condimentos; Farinhas e preparações feitas de cereais; Pão, pastelaria e confeitos; Temperos; especiarias; Bis…
- INSPIRE903976471
NCL 30 · GSA GAMA SUCOS E ALIMENTOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.834)
Protege: Bolachas; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ; Waffles; Amêndoas (Bolinhos…
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca — 2.200 deles indeferimentos.
- SABORZITTOS FEITO COM CARINHO PARA SUA FAMÍLIA927829312
- Massas Valentina Desde 2013928094880
- Neetro MEN`S CONCEPT928289826
- AW Capital928315266
- KAIZEN SPRINT928471144
- KAIZEN SPRINT928471152
- KOMMIT928471217
- PORTOGALLO FAMILY OFFICE928518167
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca inspira pro?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933100787?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933100787. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933100787
- Marca
- inspira pro
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CFA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA — SP
- Classe
- NCL 30AGENTES PARA ENGROSSAR SORVETES; BISCOITOS; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BOLACHAS; BOLOS; BOMBONS; CARAMELOS [DOCES]; CHOCOLATE; COBERTURA DE BOLO [GLACÊ]; CONFEITOS; DECORAÇÕES, À BASE DE CONFEITOS, PARA BOLOS; DECORAÇÕES, FEITAS DE CHOCOLATE, PARA BOLOS; DOCES [CONFEITOS]; DOCES; GELADOS COMESTÍVEIS; PÓS PARA PREPARAR; GELADOS COMESTÍVEIS; PUDINS; SOBREMESAS SOB A FORMA DE MOUSSE DE CHOCOLATE; SORVETE; TAPIOCA; DOCE DE LEITE; BALA COMESTÍVEL; BOLO, PREPARADO PARA CONSUMO FINAL, CONFEITADO OU NÃO; BRIGADEIROS; QUINDINS; CASQUINHA PARA SORVETE; CHOCOLATE EM PÓ [PARA USO NA CULINÁRIA, EXCETO PARA FABRICAÇÃO DE BEBIDAS]; CHURROS [DOCE]; PASTEL; PIPOCA DOCE [PRONTA]; PÓ PARA PUDIM; CAJUZINHOS; TORTAS [DOCES E SALGADAS]; MASSA PARA BOLO RECHEIO COBERTURA;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.850
- Depósito
- 03/01/2024
- Procurador
- Icamp Marcas e Patentes Ltda