INPIRPI 2.828NCL 41
A marca INSTITUTO ARARAJUBA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO ARARAJUBA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INSTITUTO ARARAJUBA (processo 931728592), depositado em 29/08/2023 por INSTITUTO ARARAJUBA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2828 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Academia de dança;Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Agente artístico; literário e cultural [pro…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de INSTITUTO ARARAJUBA, o despacho aponta uma anterioridade:
- ARARA JUBA920880029
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.828, de 18 de março de 2025, publicou 25.559 despachos em 25.385 processos de marca — 1.535 deles indeferimentos.
- Loja do Caminhão928012476
- NUTRI FERT928091198
- POTENZA GROOVED SYSTEM PGS928242382
- POTENZA GROOVED SYSTEM PGS928242897
- zoo sp928255425
- BionD928271293
- SIMPLLO928271412
- SIMPLLO928271471
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INSTITUTO ARARAJUBA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931728592?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931728592. Esta página reflete a RPI nº 2828, de 18/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931728592
- Marca
- INSTITUTO ARARAJUBA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INSTITUTO ARARAJUBA — PA
- Classe
- NCL 41Academia de dança;Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Aulas de ginástica;Banda de música [serviços de entretenimento];Curso de idioma;Direção de shows;Educação musical;Educação religiosa;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Jornalismo [reportagens];Organização de competições desportivas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de instalações desportivas;Provimento de música on-line, não baixável;Reportagens fotográficas;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Venda de ingressos para shows e espetáculos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.828
- Depósito
- 29/08/2023
- Procurador
- Juliano Henrique Negrão Granato