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INPIRPI 2.750NCL 44

A marca INSTITUTO BASTOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de JOAQUIM DA ROCHA BASTOS NETO CLINICA MEDICA LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.862

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INSTITUTO BASTOS (processo 924685140), depositado em 22/10/2021 por JOAQUIM DA ROCHA BASTOS NETO CLINICA MEDICA LTDA ME na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2750 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de atenção ambulatorial; Serviços médicos ambulatoriais com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos; Serviços médicos ambulatoriais restri…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de INSTITUTO BASTOS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • INSTITUTO BURMANN & BASTOS922991758
  • CLÍNICA BASTOS824289757

    BASTOS & FILHOS EMPREENDIMENTO MÉDICOS HOSPITALARES LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.840)

Texto do despacho — RPI 2.750IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922991758 (INSTITUTO BURMANN & BASTOS) e Processo 824289757 (CLÍNICA BASTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.755IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.845IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.848IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.862IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.750, de 19 de setembro de 2023, publicou 26.207 despachos em 26.067 processos de marca1.479 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.750 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INSTITUTO BASTOS?

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924685140?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924685140. Esta página reflete a RPI nº 2750, de 19/09/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924685140
Marca
INSTITUTO BASTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JOAQUIM DA ROCHA BASTOS NETO CLINICA MEDICA LTDA ME — SP
Classe
NCL 44Serviços de atenção ambulatorial; Serviços médicos ambulatoriais com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos; Serviços médicos ambulatoriais restrita a consultas; Serviços de clínica médica; Assistência médica;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.750
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2862)
Depósito
22/10/2021
Procurador
SILVIA MARTINS