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INPIRPI 2.871NCL 42

A marca Instituto Espaço Silvestre foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO ESPAÇO SILVESTRE: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Instituto Espaço Silvestre (processo 933844808), depositado em 13/03/2024 por INSTITUTO ESPAÇO SILVESTRE na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2871 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Instituto Espaço Silvestre, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • silvestres sc933543069

    NCL 42 · registro concedido (RPI 2.867)

    Protege: Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações sob…

  • espaço silvestre933543131

    NCL 42 · registro concedido (RPI 2.867)

    Protege: Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações sob…

Texto do despacho — RPI 2.871IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933543069 (silvestres sc) e Processo 933543131 (espaço silvestre). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.871, de 13 de janeiro de 2026, publicou 38.612 despachos em 38.339 processos de marca894 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.871 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Instituto Espaço Silvestre?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/03/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933844808?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933844808. Esta página reflete a RPI nº 2871, de 13/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933844808
Marca
Instituto Espaço Silvestre
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO ESPAÇO SILVESTRE — SC
Classe
NCL 42Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia;Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo biológico;Controle ambiental de poluição do ar e sonora;Controle de qualidade de serviços;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroecológicos;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroflorestais;Engenharia biológica;Ensaios técnicos para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Hidrologia [estudo e pesquisa];Perícia técnica na área de biologia;Pesquisa biológica;Pesquisa científica;Pesquisa científica no campo de proteção ambiental;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisa sobre sistemas agroecológicos;Pesquisa sobre sistemas agroflorestais;Pesquisas científicas e tecnológicas no campo de desastres naturais;Pesquisas tecnológicas;Projeto de engenharia agronômica;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto de engenharia florestal;Provimento de informação científica, aconselhamento e consultoria na área de compensação de carbono;Provimento de informação científica, aconselhamento e consultoria relacionado a emissões net zero;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.871
Depósito
13/03/2024
Procurador
Tomás Rebucci Teixeira