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INPIRPI 2.781NCL 44

A marca INSTITUTO ESSENZIALE foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de LUVIZOTTO & MONAZZI SERVIÇOS MÉDICOS: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.878

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INSTITUTO ESSENZIALE (processo 929056515), depositado em 28/12/2022 por LUVIZOTTO & MONAZZI SERVIÇOS MÉDICOS na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assistência médica;Exames médicos de rastreamento;Serviços de centros…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de INSTITUTO ESSENZIALE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SALUTE ESSENZIALE CENTRO DE INTELIGÊNCIA EM SAÚDE923075062
Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923075062 (SALUTE ESSENZIALE CENTRO DE INTELIGÊNCIA EM SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.795IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.878IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.781 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INSTITUTO ESSENZIALE?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929056515?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929056515. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929056515
Marca
INSTITUTO ESSENZIALE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LUVIZOTTO & MONAZZI SERVIÇOS MÉDICOS — SP
Classe
NCL 44Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assistência médica;Exames médicos de rastreamento;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços hospitalares;serviços de avaliação de saúde;serviços de rastreamento de TDA;serviços de rastreamento de TDAH;serviços de rastreamento de Transtorno de Déficit de Atenção;serviços de rastreamento de Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade;serviços de rastreamento de dificuldade de aprendizagem;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.781
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2878)
Depósito
28/12/2022
Procurador
não constituído