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INPIRPI 2.831NCL 41

A marca INSTITUTO ITER foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO ITER S.A.: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.844

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INSTITUTO ITER (processo 931660157), depositado em 24/08/2023 por INSTITUTO ITER S.A. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de educação;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de INSTITUTO ITER, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • GRUPO ITER930013123

    NCL 41 · ITER PARTICIPAÇÕES S.A. · registro concedido (RPI 2.803)

    Protege: ENTRETENIMENTO, ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS; PRODUÇÃO DE SHOWS; ALUGUEL DE ESPAÇOS PARA FESTAS E EVENTOS…

  • GRUPO ITER930013506

    NCL 41 · ITER PARTICIPAÇÕES S.A. · registro concedido (RPI 2.803)

    Protege: ENTRETENIMENTO, ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS; PRODUÇÃO DE SHOWS; ALUGUEL DE ESPAÇOS PARA FESTAS E EVENTOS…

  • ITER EDUCACIONAL911989030
Texto do despacho — RPI 2.831IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930013123 (GRUPO ITER), Processo 930013506 (GRUPO ITER) e Processo 911989030 (ITER EDUCACIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.835IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.844IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca2.000 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.831 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INSTITUTO ITER?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931660157?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931660157. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931660157
Marca
INSTITUTO ITER
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO ITER S.A. — SP
Classe
NCL 41Serviços de educação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.831
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2844)
Depósito
24/08/2023
Procurador
Renato Vieira Caovilla