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INPIRPI 2.745NCL 35

A marca INTERMETRO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de INTERMETRO SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.882

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INTERMETRO (processo 924460806), depositado em 30/09/2021 por INTERMETRO SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2745 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspe…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de INTERMETRO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Intermetro904887111

    NCL 35 · INTERMETRO LOCAÇÕES SERVIÇOS POAH LTDA · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.852)

    Protege: Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Processamento administrativo de…

  • intermetro904887600

    NCL 35 · INTERMETRO LOCAÇÕES SERVIÇOS POAH LTDA · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.852)

    Protege: Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Processamento administrativo de…

Texto do despacho — RPI 2.745IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904887111 (Intermetro) e Processo 904887600 (intermetro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.757IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.845IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI 2.860IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.872IPAS158

    Concessão de registro

  5. RPI 2.882IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.745, de 15 de agosto de 2023, publicou 29.740 despachos em 29.625 processos de marca1.517 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.745 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INTERMETRO?

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924460806?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924460806. Esta página reflete a RPI nº 2745, de 15/08/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924460806
Marca
INTERMETRO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INTERMETRO SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.745
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2882)
Depósito
30/09/2021
Procurador
Continental Marcas e Patentes S/S Ltda.