INPIRPI 2.831NCL 03
A marca ÍNTIMALOVE foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de LSB INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931068738
- Classe
- NCL 03
- Última movimentação
- · RPI 2.844
A história do processo
07/07/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931068738 é depositado por LSB INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA na classe NCL 03.
RPI 2.831
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ÍNTIMALOVE (processo 931068738), depositado em 07/07/2023 por LSB INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona [removedor de esmalte de unhas];Água dentifrícia;Água depilatória;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão para a higiene pessoal;Cola para unha artificial;Condicionador [cosmético];Cosmético à base de algas;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de…”.
Texto do despacho — RPI 2.831IPAS024 O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.844
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.844
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca — 2.000 deles indeferimentos.
- MAXX925434345
- DropShopMix927503875
- Grupo Shop Mix927503964
- TORO928158365
- LOTTUS AUTO PARTS928212939
- CERVEJA PIPA928263568
- SUPERA ODONTOLOGIA928293106
- RÁPIDA INTERNET BANDA LARGA TELECOM928302431
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ÍNTIMALOVE?
O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.
Como confiro a situação atual do processo 931068738?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931068738. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931068738
- Marca
- ÍNTIMALOVE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LSB INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA — CE
- Classe
- NCL 03Acetona [removedor de esmalte de unhas];Água dentifrícia;Água depilatória;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão para a higiene pessoal;Cola para unha artificial;Condicionador [cosmético];Cosmético à base de algas;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de buriti;Cremes à base de copaíba;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Essência de copaíba [óleo essencial];Estojo de pó de arroz [abastecido];Loções à base de copaíba;Odorizadores de uso pessoal;Óleos essenciais;Óleos essenciais à base de buriti;Óleos essenciais à base de copaíba;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Perfumes à base de copaíba;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos de perfumaria;Protetores solares à base de buriti;Removedor de cosmético;Sabonetes à base de buriti;Sabonetes à base de copaíba;Saponáceo;Xampus à base de buriti;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.831
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2844)
- Depósito
- 07/07/2023
- Procurador
- BALUZ ADVOGADOS