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INPIRPI 2.831NCL 03

A marca ÍNTIMALOVE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de LSB INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.844

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ÍNTIMALOVE (processo 931068738), depositado em 07/07/2023 por LSB INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona [removedor de esmalte de unhas];Água dentifrícia;Água depilatória;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão para a higiene pessoal;Cola pa…”.

Texto do despacho — RPI 2.831IPAS024
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.844IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca2.000 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.831 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ÍNTIMALOVE?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 931068738?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931068738. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931068738
Marca
ÍNTIMALOVE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LSB INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA — CE
Classe
NCL 03Acetona [removedor de esmalte de unhas];Água dentifrícia;Água depilatória;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão para a higiene pessoal;Cola para unha artificial;Condicionador [cosmético];Cosmético à base de algas;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de buriti;Cremes à base de copaíba;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Essência de copaíba [óleo essencial];Estojo de pó de arroz [abastecido];Loções à base de copaíba;Odorizadores de uso pessoal;Óleos essenciais;Óleos essenciais à base de buriti;Óleos essenciais à base de copaíba;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Perfumes à base de copaíba;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos de perfumaria;Protetores solares à base de buriti;Removedor de cosmético;Sabonetes à base de buriti;Sabonetes à base de copaíba;Saponáceo;Xampus à base de buriti;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.831
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2844)
Depósito
07/07/2023
Procurador
BALUZ ADVOGADOS