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INPIRPI 2.865NCL 05

A marca Inutrition foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de IDNLABS INDUSTRIA PHARMACEUTICAL & FOOD SUPPLEMENTS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.880

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Inutrition (processo 934661987), depositado em 18/05/2024 por IDNLABS INDUSTRIA PHARMACEUTICAL & FOOD SUPPLEMENTS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2865 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “suplementos alimentares; suplementos nutricionais; suplementos vitamínicos; suplementos alimentares minerais; vitamina e sais minerais; preparações vitamínicas;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Inutrition, o despacho aponta uma anterioridade:

  • e-Nutrition916395545

    ESSENCIAL DROGARIA E MANIPULAÇÃO DE FORMULAS LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.741)

Texto do despacho — RPI 2.865IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916395545 (e-Nutrition). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.880IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.865, de 2 de dezembro de 2025, publicou 25.412 despachos em 25.270 processos de marca1.215 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.865 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Inutrition?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934661987?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934661987. Esta página reflete a RPI nº 2865, de 02/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934661987
Marca
Inutrition
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IDNLABS INDUSTRIA PHARMACEUTICAL & FOOD SUPPLEMENTS LTDA — SP
Classe
NCL 05suplementos alimentares; suplementos nutricionais; suplementos vitamínicos; suplementos alimentares minerais; vitamina e sais minerais; preparações vitamínicas; medicamentos; medicamentos para uso humano; preparações farmacêuticas; complemento alimentar para uso medicinal; suplemento alimentar para uso medicinal; suplemento nutricional, vitaminas ou minerais, para uso medicinal; preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; complemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.865
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2880)
Depósito
18/05/2024
Procurador
Ariel Barcelos Marques Pereira