INPIRPI 2.799NCL 36
A marca INVESTILAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de INVESTILAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INVESTILAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS (processo 929978943), depositado em 03/04/2023 por INVESTILAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2799 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [i…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de INVESTILAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, o despacho aponta uma anterioridade:
- INVESTLAR EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO906599954
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.799, de 27 de agosto de 2024, publicou 22.931 despachos em 22.837 processos de marca — 786 deles indeferimentos.
- EFIT FULL WELLNESS924361638
- CPA CONSULTORIA, PROJETOS E AUTOMAÇÃO SISTEMAS DE CONDICIONAMENTO DE AR927420856
- Pimenta Original927512963
- Pimenta Original927514338
- MEGALABS SOMOS BIENESTAR927515407
- elleven.927580365
- JBS CONSTRUÇÕES928502597
- Adverso Lab928790851
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INVESTILAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/10/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929978943?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929978943. Esta página reflete a RPI nº 2799, de 27/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929978943
- Marca
- INVESTILAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INVESTILAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA — PE
- Classe
- NCL 36Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Incorporação de imóvel;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços imobiliários;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.799
- Depósito
- 03/04/2023
- Procurador
- Bianca Spessirits de Moraes Melo Mendonça