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INPIRPI 2.848NCL 35

A marca Ipanema express foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de NEOLAT COMERCIO DE LATICINIOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.868

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Ipanema express (processo 933215665), depositado em 17/01/2024 por NEOLAT COMERCIO DE LATICINIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2848 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio), importação e exportação de produtos alimentícios, incluindo laticínios, leite, manteiga, nata [laticínios], queijos, soro d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Ipanema express, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • Empório Ipanema921693052

    JJR COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA · Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.798)

  • PADARIA IPANEMA907674429
  • IPANEMA816657939
  • FAZENDA IPANEMA820441570
Texto do despacho — RPI 2.848IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921693052 (Empório Ipanema), Processo 907674429 (PADARIA IPANEMA), Processo 816657939 (IPANEMA) e Processo 820441570 (FAZENDA IPANEMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.868IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.848, de 5 de agosto de 2025, publicou 32.714 despachos em 32.525 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.848 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Ipanema express?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933215665?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933215665. Esta página reflete a RPI nº 2848, de 05/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933215665
Marca
Ipanema express
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NEOLAT COMERCIO DE LATICINIOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio), importação e exportação de produtos alimentícios, incluindo laticínios, leite, manteiga, nata [laticínios], queijos, soro de leite, coalhada, coalho de queijo, requeijão, bebidas lácteas [onde o leite predomina].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.848
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2868)
Depósito
17/01/2024
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados