INPIRPI 2.790NCL 12
A marca IPARTES PRODUTOS AUTOMOTIVOS foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de WEB PARTES SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA. O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.887
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IPARTES PRODUTOS AUTOMOTIVOS (processo 929523024), depositado em 19/02/2023 por WEB PARTES SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2790 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedores de cigarro para automóveis;Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amort…”.
A classe NCL 12 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 — cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.803IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.857IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.887IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.790, de 25 de junho de 2024, publicou 26.317 despachos em 26.171 processos de marca — 1.398 deles indeferimentos.
- FARMÁCIAS EXTRA POPULAR913995282
- Soul Surf917005376
- NORDESTE ENERGIA SOLAR926896105
- START926963481
- Reluzdente Odontologia & Implantes927127539
- GAMMA VET927140284
- RC.COM TECNOLOGIA927147386
- ROOFTOP927148137
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IPARTES PRODUTOS AUTOMOTIVOS?
O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.
Como confiro a situação atual do processo 929523024?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929523024. Esta página reflete a RPI nº 2790, de 25/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929523024
- Marca
- IPARTES PRODUTOS AUTOMOTIVOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- WEB PARTES SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA — SP
- Classe
- NCL 12Acendedores de cigarro para automóveis;Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Barras de torção para veículos;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bloqueador de automóveis [segurança];Bombas de ar [acessórios de veículos];Borracha de freio para veículo terrestre;Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Câmbio [componente de veículo];Campainhas para guidões de veículos;Cano de descarga para veículo;Capas de assento para veículos;Capas para volantes de veículos;Capôs de automóvel;Capôs para veículos;Cárteres para componentes de veículos, exceto para motores;Chassi de veículos;Ciclos e ciclomotores [veículos];Cintos de segurança para assentos de veículos;Cinzeiros para automóveis;Circuitos hidráulicos para veículos;Clipes de mangueira [partes de veículos];Coberturas [capa] moldadas para veículos;Comando de veículo;Conversor de torque para veículos terrestres;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Elos de ligação [partes de veículos];Embreagens para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Estribos de veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios para veículos;Grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvel;Interruptor para farol e seta de veículo;Limpadores de faróis;Limpadores de para-brisa;Lonas de freio para veículos;Luzes direcionais para veículos;Máquina acionadora [elevador] elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Para-sóis adaptados para automóveis;Pastilhas de freio para veículos;Pinos para travar capôs de veículos;Pneus;Pneus de automóvel;Porta-bagagem para veículos;Porta-copos para veículos;Retrovisores laterais para veículos;Segmentos de freio para veículos;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Tampas para tanques de combustível de veículos;Teto solar para automóvel;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Válvulas para pneus de veículo;Vidro para veículo;Volantes para veículos;capas adaptadas para painel de veículos;peça de borracha para pedal de veículo;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.790
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2887)
- Depósito
- 19/02/2023
- Procurador
- MERCAP MARCAS E PATENTES