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INPIRPI 2.896NCL 19

A marca IPE CASA DA CONSTRUÇÃO foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de IPE CASA DA CONSTRUÇÃO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

52dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IPE CASA DA CONSTRUÇÃO (processo 936373482), depositado em 25/09/2024 por IPE CASA DA CONSTRUÇÃO LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Areia;Argamassa para construção;Boia para caixa d'água;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Caixas de correspondência, de alvenaria;Cal;Calhas de telh…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IPE CASA DA CONSTRUÇÃO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • IPÊ840462719

    Deferimento da petição (RPI 2.868)

  • IPÊ840462697

    Deferimento da petição (RPI 2.868)

Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840462719 (IPÊ) e Processo 840462697 (IPÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IPE CASA DA CONSTRUÇÃO?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936373482?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936373482. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936373482
Marca
IPE CASA DA CONSTRUÇÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IPE CASA DA CONSTRUÇÃO LTDA — SP
Classe
NCL 19Areia;Argamassa para construção;Boia para caixa d'água;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Caixas de correspondência, de alvenaria;Cal;Calhas de telhado não metálicas;Canos não metálicos para calha;Canos rígidos não metálicos para construção;Cimento *;Concreto;Elementos de concreto para construção;Encanamentos não metálicos de água;Folhas de madeira compensada;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Gesso *;Lajes não metálicas para construção;Lajota;Lambris [madeira];Materiais de construção, não metálicos;Pedra;Pedras de alvenaria;Pisos não metálicos para construção;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Prateleira [construção];Ralo não metálico;Reservatórios de alvenaria;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Soleiras não metálicas;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Tijolos;Tijolos refratários;Tubo de plástico pvc [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Válvulas para encanamentos de água, não metálicos ou plásticos;Venezianas não metálicas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
25/09/2024
Procurador
não constituído